O dinheiro depositado no banco é, na verdade, um empréstimo, mesmo que seja em uma conta poupança, e os juros pagos sobre ele são riba (usura) haram, que os textos proíbem e advertem severamente quem os utiliza.
Em uma declaração do Conselho de Jurisprudência Islâmica pertencente à Organização da Conferência Islâmica, realizada em Jeddah em 1406 AH, consta o seguinte:
“Tudo o que provém de juros e usura é riqueza proibida pela shari’ah, e não é permitido ao muçulmano – aquele que depositou o dinheiro – beneficiar-se dele para si ou para qualquer um de seus dependentes em quaisquer assuntos. Ele deve dispor disto investindo em causas de interesse público para os muçulmanos, como escolas, hospitais e similares. Isso não se enquadra na categoria de caridade, mas sim na purificação de sua riqueza de elementos ilícitos (haram).”
Veja: Majallat al-Majma’ (9/1/667).
Com base nisso, você deve fazer todo o possível para descobrir o valor da riba, consultando o sistema bancário e a forma como esses juros são pagos, perguntando a seus pais sobre o valor inicial que depositaram nessa conta poupança e o dinheiro que depositaram mais recentemente. Se você descobrir o valor exato dos juros, deverá destiná-lo a causas de interesse público entre os muçulmanos. Caso contrário, calcule o que lhe parecer mais provável e consulte seus pais a respeito.
E Allah sabe mais.